Apple é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por vender celular iPhone sem o carregador

A decisão judicial determinou ainda a entrega do acessório para a consumidora em dez dias

A Apple foi condenada a indenizar uma consumidora brasileira em R$ 5.000,00 por danos morais pela venda de um iPhone sem o carregador.

A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), do dia 18 de abril.

Na sentença, o juiz considerou que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro), pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador.

Ele ainda alegou que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.

A ré [Apple] incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina, afirmou o juiz na sentença.

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