A gratificação de risco de atividade militar (GRAM) deve ser estendida e paga a todos os inativos e pensionistas da PM e dos Bombeiros do Rio de Janeiro!

Pagamento da Gratificação de Risco de Atividade Militar – GRAM

Atenção bombeiros e policiais militares da reserva (inativos) e pensionistas (viúvas)! Recentemente a ALERJ aprovou algumas alterações na legislação previdenciária dos militares estaduais, em especial a Lei nº 9537/21, que trouxe algumas alterações importantes da Lei nº 279/1979, que regulamenta a previdência dos militares do Estado do Rio de Janeiro.

Ao que nos parece, a Lei criou uma gratificação aos militares estaduais com o fim de “beneficiar” àqueles que põem em risco as suas próprias vidas para a garantia da segurança e da devida ordem social.

Importante frisar, que mesmo com as alterações recentes da Lei nº 9537/21, foi garantida a paridade e a integralidade entre ativos e inativos em seu próprio artigo 03º, inciso VI, senão vejamos:

“Artigo 3º – São princípios do SPSMERJ:

VI – a paridade e a integralidade.”

Desta forma, fica claro que inativos e pensionistas também têm direito a esse aumento na remuneração de 62,50%! Ocorre que o poder executivo vetou alguns artigos e com isso excluiu a possibilidade dos inativos (militares da reserva e pensionistas) de receberem a GRAM – Gratificação de Risco de Atividade Militar.

Cabe ressaltar que tal medida fere diretamente o artigo  da própria Lei nº 9537/21 e consequentemente da Lei nº 279/1979, de modo que por se tratar de uma gratificação de natureza REMUNERATÓRIA ela é sim devida também ao inativo, pois faz parte do rol de gratificações recebíveis em sua estrutura remuneratória e não em função de uma atividade específica do ativo.

Nesse sentido, quando tratamos de um caso onde os militares ativos recebem determinado aumento remuneratório, pelo “Princípio da Paridade” das remunerações entre os militares ativos e inativos, esse aumento deve ser aplicado também aos militares inativos.

Diante da inércia do Governo do Estado em aplicar corretamente a Lei e face ao enorme prejuízo que será causado aos inativos e pensionistas, por isso se faz necessário que busquem os seus direitos o quanto antes!

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