Alguns acreditam que a ação judicial para pedir a restituição fará com que o militar perca a assistência dos serviços médicos: Não é assim que acontece na realidade!
O fundo de saúde é um desconto realizado mensalmente nos contra cheques dos militares do Estado do Rio de Janeiro de forma obrigatória, sob o argumento que o militar e seus dependentes tenham a cobertura da assistência à saúde no hospital e policlínica.
A grande discussão desse fato é que essa cobrança é de forma automática e sem a concordância do servidor Estadual, indo contra a nossa Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser obrigado a associar-se ou manter associado.
A contribuição para o Fundo de Saúde foi criada pela Lei nº 3.189/99 para proporcionar aos Hospitais da PMERJ e CBMERJ custear de melhor forma suas despesas. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu inconstitucional o art. 48 § 1º, inciso III que previa a obrigatoriedade do desconto.
O que muitos militares não sabem é que podem pedir a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos e ainda manter a assistência à saúde, efetuando o pagamento mensalmente através do desconto nos contra cheques.
* O que é o fundo da saúde
O fundo de saúde é o nome dado ao desconto realizado nos contra cheques de policiais e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro.
A assistência médico-hospitalar dos militares e de seus dependentes será custeado, entre outros, por esse desconto realizado no soldo dos miliares, com uma porcentagem proporcional aos usuários.
* O que é ilegal no desconto do fundo de saúde
Ocorre que a ilegalidade está quando o Estado não traz ao militar que ele tem a opção de aceitar ou não o desconto em seu soldo.
Faz o desconto sem o servidor aceitar e entender que ele poderia recusar e ter a sua própria assistência médica através de operadores de plano de saúde.
Imagina a situação de diversos militares que residem em locais distantes da capital em que não possuem nenhum local próximo para receber esse atendimento pelo Estado. Está efetuando um pagamento mensal sem ao menos poder utilizar-se do serviço.
* Se eu Pedir os Valores que foram descontados, perco a assistência médico hospitalar?
Não, não perde!
Na própria ação, há o pedido de restituição dos valores que foram descontados indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos e há o pedido para manutenção do serviço ao servidor.
Portanto, a partir da sentença, o desconto no soldo do militar será de forma LEGAL, pois há o aceite, a concordância do servidor com o desconto.
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