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É um direito seu obter a cobertura do tratamento indicado pelo médico, sendo fornecimento do medicamento, tratamento, exame ou cirurgia.
Os medicamentos de alto custo que o seu Plano de Saúde ou o Governo não querem custear, podem ser cobrados na justiça.
O Plano de saúde não pode negar o fornecimento de Home Care, ou Internação domiciliar, quando é o tratamento adotado pelo médico como extensão da internação hospitalar. A recusa imotivada é passível da condenação do plano de saúde a indenizar pelo dano moral causado.
O erro médico se caracteriza pelo erro em procedimentos cirúrgicos, erro de diagnóstico em exames e procedimentos, perda de material coletado em exames, e demais problemas que tenham gerado, ou possam gerar graves danos físicos ou psicológicos ao paciente.
+20 anos de experiência jurídica
CEO do escritório Dárcio Caetano – Advocacia & Consultoria Jurídica, Parecerista, Consultor Jurídico e Professor Universitário.
Graduado em direito desde 2003 pela Universidade Estácio de Sá, iniciou a sua vida profissional como advogado em 2004. Inscrito regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, sob o nº 124.028.
Pós-graduado em Direito Público, com ênfase em Tributário (lato sensu); Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (lato sensu); Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil (lato sensu) e diversos cursos de extensão jurídica.
Membro efetivo do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Membro efetivo da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ – Capital.
Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/RJ – subseção Barra da Tijuca
Neste caso deve prevalecer a solicitação do médico e não do plano de saúde, mesmo que no contrato não esteja previsto o tratamento indicado pelo médico.
Não. Você não sofrerá nenhuma represália ou prejuízo por entrar com um processo contra o plano de saúde.
Não. Em ações que tratam sobre direito da saúde o paciente pode fazer um pedido liminar, o que significa obter o atendimento com urgência antes mesmo da apresentação da defesa pelo plano de saúde (é comum ver juízes concedendo medida liminar em 24h ou 48h), enquanto o processo continua correndo normalmente.
Mesmo que o medicamento não esteja na lista da ANS o plano pode ser obrigado a fornecer, mas deve ser verificado se o medicamento tem eficiência comprovada.
Sim! Já existem muitas decisões com condenação dos planos de saúde ao pagamento de dano moral pela negativa de tratamentos e fornecimento de medicamentos.
Embora o homecare não faça parte do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde instituído pela ANS, entendemos que todo usuário de plano de saúde tem direito ao homecare, da mesma forma que ele tem direito a um exame ou cirurgia e, tal como no caso de um exame ou cirurgia, é necessário que haja um pedido médico que justifique a necessidade desse tratamento e que esse pedido seja enviado para a operadora do plano de saúde.
Somente se este pedido for negado é que surgirá a necessidade de analisar o motivo da negativa e a viabilidade de buscar a cobertura desse tratamento por meio de uma ação judicial.
Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.
Cada situação é única, e é por isso que oferecemos soluções personalizadas para cada cliente. Nossa equipe irá analisar minuciosamente o seu contrato de plano de saúde, juntamente com os documentos relacionados ao seu atendimento de emergência, a fim de identificar falhas e irregularidades. Com base nessa análise, iremos construir uma estratégia sólida e eficaz para buscar a reversão da negativa e a obtenção da cobertura que você necessita
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