No processo de divórcio, quem poderá ficar com o cachorro ou o gato do casal?

Pensão alimentícia e guarda compartilhada podem ser negociadas entre as partes.

Um processo de divórcio pode ser doloroso, sobretudo quando o casal precisa aprender a lidar com uma série de perdas, como o convívio com os filhos. E o vínculo com os pets pode provocar sofrimento também!
Mas, em caso de separação, com quem fica o bichinho de estimação? Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho?
Tratar sobre a guarda dos animais de estimação já é uma realidade enfrentada por advogados, juízes e promotores no Brasil. Isso ocorre de forma bastante frequente e a solução é semelhante aos filhos menores. Pelo viés consensual, é possível dar início a esse processo, de acordo com a guarda compartilhada de animais de estimação.

Com o divórcio, são estabelecidos alguns combinados entre as partes para garantir o vínculo dos tutores com os seus pets. Inclusive, como regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados.

A divisão de responsabilidade está prevista no quesito financeiro para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal. Esse tipo de acordo também é homologado pelo judiciário.

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